segunda-feira, 14 de outubro de 2019

PMSP- Cartão de Crédito Consignado - Vantagens pecuniárias

BENEFÍCIOS

Conheça alguns dos benefícios destinados aos servidores da Prefeitura


Importante: A solicitação dos benefícios mencionados deve ser feita pelo servidor na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas da sua atual Secretaria ou Subprefeitura.

AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Pago em pecúnia, com a finalidade de custear alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 17,30.
Todos os servidores que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, recebem o valor integral por dia trabalhado
Legislação de referência:• Lei n° 12.858/1999
• Lei n° 13.145/2001

AUXÍLIO-TRANSPORTE
Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com esse deslocamento e à parcela equivalente a 6% do padrão de vencimento ou do subsídio do cargo ou função do servidor, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.
Legislação de referência:
Formulários:

 VALE ALIMENTAÇÃO
Benefício instituído pela Lei n° 14.588/2007, concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura de São Paulo, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a 5 salários mínimos vigentes à época de sua concessão.
O vale-alimentação tem o valor atual de R$ 329,62, sendo atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços do Consumidor.
Legislação de referência:

ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO/PENSÃO
É a antecipação de 50% do 13° salário/pensão, com pagamento no mês de aniversário do servidor ativo, aposentado ou pensionista.
Aos servidores que aniversariam no segundo semestre, e havendo disponibilidade financeira, a antecipação é paga no mês de junho.
Legislação de referência:
Formulários:

AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO
É um benefício instituído pela Lei n° 9.159/1980, concedido a todos os servidores municipais efetivos, acidentados em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho ou com sequelas definitivas, avaliados por junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS da SG, que emitirá laudo para integrar o processo que resultará no despacho, deferindo ou indeferindo o auxílio.
Legislação de referência:

AUXÍLIO DOENÇA
Pago em pecúnia, concedido ao servidor no valor de um mês de vencimento, a cada período de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento de saúde. O período contínuo inclui sábados e domingos, feriados e dias em que não haverá expediente.

 AUXÍLIO-FUNERAL
Auxílio financeiro pago em pecúnia, destinado à cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral de servidores municipais ativos e aposentados.
Os pedidos de Auxílio-Funeral deverão ser solicitados por escrito, conforme formulário padrão.

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O DOBRO DO VALOR DO TETO RGPS
Os servidores aposentados, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, poderão requerer a verificação de doenças incapacitantes para efeitos de incidência de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Legislação de referência:

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Os servidores aposentados portadores das patologias previstas na Lei Federal n° 7.713/1988, poderão requerer a isenção do pagamento do Imposto de Renda, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
Legislação de referência:

PENSÃO MENSAL
O dependente de servidor falecido pode vir a ter uma pensão mensal. Essa pensão deve ser requerida junto ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Acesse o site do Instituto.
Na página da COGESS, veja os procedimentos para perícia de requerente na qualidade de filho solteiro, incapaz/inválido. 

 PIS/PASEP
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
Legislação de referência:

SALÁRIO-ESPOSA
Benefício concedido por meio de expediente padronizado, desde que:
  • No caso de esposa, seja comprovada a união civil por meio de certidão de casamento;
  • No caso de companheira, seja comprovada a união estável por meio de declaração, por intermédio de testemunhas ou outros meios;
  • Seja comprovado que a esposa ou companheira não tem remuneração ou provento de qualquer natureza.

SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício concedido aos servidores municipais ativos ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, subsídio ou proventos iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


OUTROS BENEFÍCIOS

ABONO ANUALExtensivo a todos os servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:

ABONO NATALINOExtensivo a todos os servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:

INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIALTravestis e transexuais da Administração Direta e Indireta.
Legislação de referência:

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO HSPMPara servidores ativos e inativos.
Legislação de referência:
  • Lei 14.661/2007
  • CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO / PMSP -Prefeitura Municipal de São Paulo
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