terça-feira, 14 de março de 2017

Nova Política de Rotativo de Cartão de Crédito



 

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Em janeiro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as regras que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.
Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior.
As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.
Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento.

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  • A partir de 3 de abril, nenhum cliente poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito
  • Após esse prazo, o banco precisa oferecer juros mais baixos e parcelar a dívida do rotativo
  • Cada banco define as próprias regras desse parcelamento automático
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A medida pode afetar também o Cartão de Crédito Consignado 
Leia tambémNovas regras podem elevar pagamento mínimo 
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Fonte: O Dia online/ SOS Consumidor

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