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Em janeiro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as regras que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.
Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior.
As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.
Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento.
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A medida pode afetar também o Cartão de Crédito Consignado
Leia também: Novas regras podem elevar pagamento mínimo
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Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior.
As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.
Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento.
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- A partir de 3 de abril, nenhum cliente poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito
- Após esse prazo, o banco precisa oferecer juros mais baixos e parcelar a dívida do rotativo
- Cada banco define as próprias regras desse parcelamento automático
A medida pode afetar também o Cartão de Crédito Consignado
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SERVIDOR FEDERAL - SIAPE
GOVERNO ESTADUAL SÃO PAULO
SPPREV
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PAULO*
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Fonte: O Dia online/ SOS Consumidor
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