segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Prefeitura de São Paulo está impedida de cobrar ISS sobre o diferencial de compra de direitos creditórios




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Ação movida pela ANFAC contra a administração municipal foi julgada procedente pelo TJSP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) posicionou-se contra a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o diferencial de compra de títulos.

A Prefeitura de São Paulo requeria a incidência do tributo sobre o diferencial de compra na aquisição de créditos das empresas que negociam a antecipação de seus recebíveis.

A decisão é resultado de uma ação movida pela Anfac contra a administração municipal, e abrange unicamente os associados da entidade.

A juíza Carmen Cristina Oliveira argumenta que entre as associadas da Anfac e a prefeitura de São Paulo não há relação jurídico tributária para a incidência do imposto.

A decisão reitera a liminar obtida pela Anfac, em março deste ano, que já impedia a cobrança do ISSQN.




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